Assembleia de Freguesia
A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da Freguesia, sendo eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos recenseados na área da freguesia, segundo um sistema de representação proporcional. Em Freguesias com um número de eleitores entre os 1000 e os 5000, são eleitos 9 membros.As Assembleias de Freguesia reúnem anualmente em sessões ordinárias 4 vezes. Uma em Abril (aprovação de Contas), Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro (Plano Plurianual e Orçamento). Podem ainda reunir em sessões extraordinárias, desde que requeridas pelo Presidente da Junta de Freguesia em execução de deliberação desta; por um terço dos seus membros; por um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da freguesia, equivalente a 30 vezes o n.º de elementos que compõem a assembleia quando aquele n.º de cidadãos eleitores for igual ou inferior a 5000 e 50 vezes quando for superior.